No voto de 429 páginas, o ministro Luiz Fux citou 25 doutrinadores do direito como referência para respaldar seus argumentos contrários à condenação do núcleo central da trama do golpe, grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Aníbal Bruno, referência no direito penal brasileiro, foi o mais citado — 12 vezes.
O ministro buscou no penalista (especialista em direito criminal) o entendimento de que os “pensamentos e desejos criminosos, objeto, embora, de apreciação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do Direito punitivo” (BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Tomo I. Parte Geral – Do Fato Punível. 5 ed. Forense, 2003. p. 184).
Fux votou pela nulidade da ação penal com três argumentos centrais: o processo deveria ser julgado na primeira instância, por os réus não terem prerrogativa de foro; a conduta dos réus não caracteriza organização criminosa; e não houve comprovação do crime ao qual cada um dos réus é acusado. Todos os citados pelo ministro Luiz Fux:
– Aníbal Bruno
– José Carlos Barbosa Moreira
– Piero Calamandrei
– Fernando Capez
– Giuseppe Chiovenda
– Enrico Tullio Liebman
– Danielle Souza de Andrade e Silva
– Eugênio Pacelli
– Evaristo de Moraes
– Luigi Ferrajoli (citado 11 vezes)
– Cesare Beccaria, filósofo iluminista
– Guillaume Royer
– José Frederico Marques
– Gustavo Badaró
– Karl Heinz Schwab
– Enrico Tullio Liebman
– Nelson Nery Junior
– Enrico Redenti
– Antônio Scarance Fernandes
– Fernando Tourinho Filho
– Santiago Mir Puig
– Francesco Carrara
– Nelson Hungria
– Steven Shavell
– Aníbal Pérez-Liñan
Metropoles
Victor Piemonte/STF
