O MINISTRO QUE DEU UMA AULA SOBRE DIREITO PENAL BRASILEIRO

No voto de 429 páginas, o ministro Luiz Fux citou 25 doutrinadores do direito como referência para respaldar seus argumentos contrários à condenação do núcleo central da trama do golpe, grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Aníbal Bruno, referência no direito penal brasileiro, foi o mais citado — 12 vezes.

O ministro buscou no penalista (especialista em direito criminal) o entendimento de que os “pensamentos e desejos criminosos, objeto, embora, de apreciação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do Direito punitivo” (BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Tomo I. Parte Geral – Do Fato Punível. 5 ed. Forense, 2003. p. 184).

Fux votou pela nulidade da ação penal com três argumentos centrais: o processo deveria ser julgado na primeira instância, por os réus não terem prerrogativa de foro; a conduta dos réus não caracteriza organização criminosa; e não houve comprovação do crime ao qual cada um dos réus é acusado. Todos os citados pelo ministro Luiz Fux:

– Aníbal Bruno

– José Carlos Barbosa Moreira

– Piero Calamandrei

– Fernando Capez

– Giuseppe Chiovenda

– Enrico Tullio Liebman

– Danielle Souza de Andrade e Silva

– Eugênio Pacelli

– Evaristo de Moraes

– Luigi Ferrajoli (citado 11 vezes)

– Cesare Beccaria, filósofo iluminista

– Guillaume Royer

– José Frederico Marques

– Gustavo Badaró

– Karl Heinz Schwab

– Enrico Tullio Liebman

– Nelson Nery Junior

– Enrico Redenti

– Antônio Scarance Fernandes

– Fernando Tourinho Filho

– Santiago Mir Puig

– Francesco Carrara

– Nelson Hungria

– Steven Shavell

– Aníbal Pérez-Liñan

Metropoles

📸 Victor Piemonte/STF

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